Seguro de Vida
Seguro de vida tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) Cobertura(s) contratada(s). A Apólice é o contrato do seguro, onde descrevem os direitos e obrigações do segurado e da seguradora, firmando um acordo entre as duas partes. Na apólice estão dados como o valor da indenização e tipo das coberturas, mensalidades e nomes do segurado e beneficiários.
Consideraram-se para efeito de Seguro de Vida os seguintes conceitos:
Acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado.
Observando-se que incluem-se nesse conceito:
1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor.
2) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores.
3) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros.
4) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas
5) auxilio funeral
6) reembolso com despesas médicas
Beneficiário do Seguro de Vida: pessoa física (ou pessoas físicas), ou pessoa jurídica indicada livremente pelo segurado para receber o capital segurado, ou terceiro prejudicado.
na hipótese de seu falecimento e na forma prevista nestas Condições Gerais. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente ou de ocorrência de Doença Grave, o beneficiário será o próprio Segurado.
No seguro de vida, é comum a seguradora negar o pagamento da indenização sob o argumento de que o segurado “omitiu intencionalmente informações no ato do preenchimento do questionário de saúde” ou “questionário de avaliação de risco”. As seguradoras costumam alegar que a doença era pré-existente à contratação, e negam o pagamento por entender que o segurado faltou com a verdade no ato de preencher o questionário. Além disso, a maior parte das negativas desse ramo do seguro, são decorrentes da interpretação da seguradora a respeito do estado de invalidez do segurado, onde esta entende que para ter o direito à indenização, o segurado precisa estar, praticamente, em estado vegetativo. Problemas de inadimplência das parcelas e prescrição do direito também são comuns nessa espécie de seguro.
Mas você sabia que nos casos acima citados e em 90% dos casos de negativa de pagamento, a seguradora é obrigada a pagar a quantia em uma ação judicial?
Pois é, para isso, é importante a contratação de advogado especialista em seguro e em direito securitário, uma vez que o conhecimento técnico do funcionamento de cada um dos seguros, aliado ao conhecimento da legislação aplicável é o principal fator que elevam as chances de reverter a negativa do pagamento pela seguradora.
Clique aqui e veja as principais dúvidas recebidas pelos nossos advogados, com relação a Seguros de Vida.
Clique aqui e veja algumas jurisprudências sobre esse tema.