Seguro DPVAT
Atuamos na área do Direito de Trânsito, em todas as instâncias, com advogados experientes e altamente capacitados, para assegurar o amplo direito de defesa (Art. 265 do Código de Trânsito). Realizamos uma defesa técnica com embasamento jurídico e administrativo contra diversas categorias de infrações de trânsito, sempre amparados no próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Todo acidente de trânsito pode gerar danos na esfera patrimonial e pessoal, além das conseqüências penais e administrativas conforme a natureza do incidente. Na hipótese de existirem vítimas no acidente de trânsito, o responsável poderá vir a ser condenado ao pagamento de indenização proporcional em favor de quem houver sofrido o dano, ou de seus sucessores. Com o passar do tempo os veículos automotores se tornaram mais acessíveis e estes passaram a ser peça essencial no cotidiano do homem, o que gera o aumento de sua demanda tendo em vista a grande procura e consumo. No entanto, devido ao grande número de veículos e os inúmeros acidentes de trânsito decorrentes deste, a necessidade de haver uma responsabilidade em face destes acidentes passou a ser alvo de grande relevância. Grande parte dos acidentes no trânsito, são frutos da irresponsabilidade humana, pessoas imprudentes que não pensam nas consequências de seus atos. As vítimas dos sinistros são as mais afetadas, pois, além do dano sofrido, ao pleitear a reparação do dano judicialmente, não basta somente a alegação do fato gerador, mas sim a comprovação do que está sendo alegado, podendo fazer prova mediante apresentação de laudo pericial ou na falta deste, apresentar prova testemunhal, devendo estas serem conclusivas e convincentes. Tendo em vista o aumento constante dos acidentes de trânsito, criou-se o seguro obrigatório, também conhecido como DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não), com o objetivo de diminuir custos com os danos decorrente dos referidos acidentes de trânsito, no qual atende a todas as vítimas de trânsito. No que tange a cobertura, o seguro DPVAT abrange tanto os danos causados ao motorista como também aos passageiros, não sendo exigido a comprovação de culpa, mas sim o pagamento do prêmio, bastando apenas à simples comprovação do acidente de trânsito e de seu respectivo dano.
Se preferir, o beneficiário poderá procurar uma das agências dos Correios ou correspondente autorizado.
Seguro DPVAT:
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (motorista, passageiros ou pedestres), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito não importando de quem seja a culpa do acidente.
O Seguro DPVAT paga indenizações por danos pessoais causados a pessoas que sofreram acidentes de trânsito. Ele não cobre prejuízos do carro ou materiais.
COBERTURA:
- Despesa Medica poderão ser reembolsadas até R$2.700,00
- Em caso de Invalidez Permanente, a indenização pode chegar até R$13.500,00
- Em caso de Morte do cônjuge, companheiro ou parente, a indenização é de R$13.500,00, partilhada entre os herdeiros legais
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Seguro DPVAT – Veja abaixo os casos mais comuns:
- Seguro DPVAT
- Acidentes de Trânsito
- Atendimento Especializado à Empresas
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